sexta-feira, 25 de novembro de 2011

QUAM COMPRA UM IMÓVEL DEVE SE PROTEGER DOS VÍCIOS OCULTOS

Quem compra imóvel deve se proteger dos vícios ocultos


 Estado de Minas - 
Consumidor que se sentir lesado com defeitos no imóvel surgidos depois de algum tempo deve buscar seus direitos, notificar a construtora e escolher a forma de ser compensado



Com problemas na estrutura, Edifício Vale dos Buritis foi interditado por causa do risco de desabamento  (Jackson Romanelli/EM/D.A Press)
Com problemas na estrutura, Edifício Vale dos Buritis foi interditado por causa do risco de desabamento


Ao contrário do senso comum, a garantia de um edifício não termina cinco anos depois da entrega do imóvel. Os defeitos ou vícios ocultos continuam na garantia. O prazo só começa a contar depois da sua manifestação. A construtora continua responsável pela obra. Sendo comprovada sua culpa, além de sanar o vício ou defeito ela deve indenizar o consumidor por eventuais perdas e danos. Recentemente, o Edifício Vale dos Buritis, no Bairro Buritis, em BH, foi condenado pela Defesa Civil depois que trincas apareceram, o que obrigou os moradores a se mudarem. Outras penalidades, inclusive penais, podem ser aplicadas, dependendo do caso, como ocorreu quando do desabamento do Edifício Palace II, no Rio de Janeiro, em 1998.

O consumidor lesado pode escolher entre rescisão do contrato com devolução do valor pago, abatimento do preço ou fazer o reparo por conta própria e cobrar da construtora posteriormente. Mas é preciso notificar a construtora por e-mail, protocolo diretamente na empresa, notificação via cartório ou qualquer outro meio por escrito que possa comprovar a notificação. A partir daí, o consumidor deve aguardar 30 dias para o fornecedor reparar o dano.

Se optar pela substituição, o reclamante pode pegar outro imóvel de mesmo valor ou de melhor qualidade, pagando a diferença. Essa opção é prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O prazo para o consumidor exercer o direito é de 90 dias. Já pelo Código Civil, o prazo é de um ano, se a pessoa não residia no imóvel, ou seis meses, se era moradora.

Quem optar por realizar a obra e pedir o ressarcimento tem que ter atenção a uma controvérsia jurídica. “O Código Civil prevê três anos e o Código de Defesa do Consumidor cinco anos para o ressarcimento dos valores gastos com a reparação. Portanto, o ideal é considerar o prazo de três anos do Código Civil, pois, assim, evitam-se discussões jurídicas”, recomenda Lúcio Delfino, diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).

PROVAS 

"O Código Civil prevê três anos e o Código de Defesa do Consumidor cinco anos para o ressarcimento dos valores gastos com a reparação" -Lúcio Delfino, diretor da ABMH

Nesse caso, também é preciso, para cada compra ou serviço, solicitar três orçamentos e optar pelo mais barato. Devem-se guardar todas as notas fiscais, recibos e orçamentos. Além da solução do problema de acordo com uma dessas três hipóteses, o consumidor tem direito a indenização por eventuais perdas e danos (inclusive morais) decorrentes do defeito ou vício. A negligência ou demora excessiva para resolver o problema também pode gerar perdas e danos. Além disso, tem direito a receber o que pagou com correção monetária desde o pagamento, e juros de mora desde o dia em que constituiu o fornecedor em mora.

Vale lembrar que, para fazer jus às perdas e danos, é preciso comprovar o vício/defeito, o dano material ou moral daí recorrente e o nexo da causalidade entre o vício/defeito e o dano. “Se um casal comprou um imóvel para morar depois do casamento e teve um problema que impediu a mudança, pode tirar fotos, filmar e entrar na Justiça apresentando essas provas, a certidão de casamento e confirmando o dano”, exemplifica Lúcio.

Falhas tornam o imóvel impróprio

Existe uma diferença entre vício e defeito de construção. O mais aceito tem sido a definição do manual Saúde dos edifícios, do CREA/SP. Nele, vício está definido como falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso ou lhe diminuem o valor. E defeitos são falhas que podem afetar a saúde e segurança do consumidor. Ambos podem ser ocultos.
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