quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

VAGAS EM CONDOMINIO - VEJ A NOVA LEI QUE REGULAMENTA

 

Senado aprova Lei que veta venda e aluguel de vagas

CorreioWeb -













A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei do Senado 7803/10, que proíbe a venda ou aluguel de vagas de garagens em condomínios para pessoas que não sejam do próprio empreendimento.

De acordo com a proposta, a venda ou aluguel de vagas nessas condições somente será permitida se houver autorização na convenção do condomínio. Com a mudança, a proposta altera o Código Civil que, atualmente, prevê apenas que os condôminos tenham preferência nesse tipo de transação.

Agora, o projeto segue para sanção da presidenta Dilma Rouseff, exceto se houver recurso para que o texto seja analisado pela Câmara.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

PUFFS - PEÇA IDEAL PARA REDECORAR SEM GRANDES MUDANÇAS



Puffs criativos do estúdio de design espanhol Woouf!


Na arte de modificar ambientes sem grandes mudanças, os puffs aparecem como uma ótima opção. Eles podem ser encontrados em diversos formatos: quadrados, redondos ou até com formas inovadoras, criativas e bem humoradas. 
 
Versáteis, os puffs vão do quarto infantil à sala, ora dando um ar mais sofisticado, ora mais despojado. Nos quartos infantis a presença da peça vira algo divertido, até porque o modelo pode ter muitas formas, cores e estampas alegres, que combinam e auxiliam na decoração do ambiente. Importante ao optar por puffs em quartos infantis é a escolha de tecidos que possam ser conservados e lavados facilmente, já que a tendência é que fiquem sujos mais rapidamente.
 
Por se tratar de um objeto normalmente pequeno e que cabe em qualquer lugar, é uma ótima opção para acomodar muitas pessoas em ambientes menores. As versões maiores podem até substituir sofás ou servir de opção para decorar espaços do home theater.
 
Aos mais conservadores, que não abrem mão de sofás e poltronas, os puffs podem ser utilizados para compor o ambiente, como um complemento. Basta optar por cores que combinem com o restante da decoração já existente.
 
A facilidade de brincar com cores, aliás, torna os puffs peças ideais para quem quer redecorar sem grandes mudanças, basta um pouco de criatividade e pronto, um novo ambiente se forma.
 
As peças são produzidas em materiais diversos, como couro, curvin de vinil, curvin croco, plástico PVC, plush, tecidos e muitos outros. Sua limpeza tende a ser bastante simples, com pano molhado e sabão neutro. 
 


MORAR EM IMÓVEIS DE UM DORMITÓRIO - UNINDO O ÚTIL AO AGRADÁVEL



Imovelweb -

Famoso “quarto e sala” ganha modernidade e conquista jovens independentes que buscam qualidade de vida.







Sucesso nas décadas de 1960 e 1970, as quitinetes, ou “quarto e sala” estão recuperando a importância - a procura por imóveis pequenos, com um só quarto vem aumentando consideravelmente. Para João Crestana, presidente do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), essa demanda é decorrente muito mais do comportamento da população economicamente ativa do que do preço dos imóveis.

Solteiros ou casais sem filhos devotam-se à carreira e à formação profissional. O interesse imobiliário desses jovens vai de estúdios compactos e sem divisórias, com 35 metros quadrados e sem vaga de garagem, perpassam os “quarto e sala” e se alçam aos sofisticados lofts de 100 metros quadrados e duas vagas.

Uns exigem preços acessíveis e dispensam equipamentos comunitários, fator preponderante para a redução da taxa condominial. Outros procuram condomínios adjacentes ao metrô e a corredores de ônibus, e valorizam funcionalidades como lavanderia coletiva.

Há ainda os que valorizam arquitetura moderna, espaços abertos, raia de natação, espaço gourmet, proximidade com o local de trabalho, universidades, cinemas, bares, restaurantes e baladas. Para esse público, preço não é o fator decisivo para a compra do imóvel.

A diversidade da demanda encontra respaldo na diversidade de ofertas: nas regiões periféricas da cidade de São Paulo, há procura por unidades menores e disponíveis por aproximadamente R$ 100 mil. Em regiões mais centrais, há aquelas disponíveis por R$ 250 mil e dependendo da localização e dos atributos, encontram-se as que ultrapassam R$ 1 milhão.

CORRETOR: SÓCIO OU ASSOCIADO



 por: Virgínia Duailibe/Redimob



Essa tem sido a pergunta recorrente à maioria dos corretores autônomos desde a recente aprovação do Projeto de Lei 1872/07, do Deputado Federal Edinho Bez, do PMBD-SC, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Como tudo indica, o Projeto de Lei 1872/07, pelos inúmeros benefícios que vai trazer tanto ao corretor como às imobiliárias, além de reduzir os litígios tão frequentes entre essas partes, deve ser aprovado – Falta apenas a análise da Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir a Plenário - o que eu sinceramente torço para que aconteça logo.

Do contra

Antes de falar sobre a figura do corretor associado, quero fazer algumas observações sobre a posição de quem é contrário à aprovação do projeto.

É que sempre quando me perguntam qual notícia eu quero saber primeiro, eu respondo que prefiro a má notícia. A gente se chateia logo de saída, mas acaba melhorando depois que sabe a boa notícia, não é? Não sei se isso é esperteza minha ou, de alguma forma, sempre tento fazer o jogo da Poliana que, pra quem é mais jovem e não lembra, era um personagem que descobria algo de bom até nas más notícias.

Voltando ao assunto, então, há quem veja nesse projeto de lei prejuízo nos “conquistas trabalhistas” do corretor de imóveis. Não sei bem porque, mas fico me perguntando a que conquistas os detratores do projeto se referem...

Se fazem referência ao exercício do direito que consta no art. 3º da CLT, mesmo que a relação jurídica não disponha sobre vínculo empregatício, se forem verificadas as condições previstas, a relação de emprego estará configurada”. Portanto, sendo esse o motivo, estão absolutamente equivocados aqueles que se manifestam contrários ao projeto.

Também cheguei a ler em site que o PL do Dep. Edinho Bez é uma “tentativa de cerceamento dos profissionais em buscarem a Justiça do Trabalho, em busca de atendimento à suas demandas nas questões de relação de emprego.” (sic)

Como assim, se o corretor pode se valer do citado art. 3º da CLT, pergunto eu?

E mais: há quem diga que o PL peca por ter sido elaborado por uma única pessoa (o deputado), sem a participação de uma frente nacional de entidades representativas do setor...

Imaginem vocês o tempo que iria levar para se chegar a um consenso sobre como deveria ser elaborado esse projeto e quanto blá-blá-blá iríamos gastar para chegar até a redação final do inteiro teor do projeto. Provavelmente, seria um conquista a ser alcançada, talvez por nossos filhos...

Ademais, quando for a Plenário, nada impede que sejam apresentadas emendas ao projeto, incorporando pontos que tenham ficado esquecidos ou mal explicados. Não é mesmo?

Portanto, vejo apenas que essas pessoas que se colocam contrárias à aprovação da figura do corretor associado estão defendendo, isso sim, o direito de continuarem em pé de guerra com as imobiliárias na esfera judicial, pelo reconhecimento de verbas trabalhistas que eles próprios, lá no fundo da consciência, sabem que são indevidas.

Que corretor é esse que desperdiça tempo e disposição para ficar pleiteando férias e 13º Salário aqui e acolá? Esse profissional, de corretor de imóveis, tem somente a inscrição no CRECI. Mas lhe falta o empenho por resultados positivos e merecidos, pela busca de melhorias nos serviços que oferece, pelo reconhecimento do seu valor como alguém que vale à pena ter como colaborador.

Esse é o espírito e a motivação do verdadeiro corretor de imóveis. Um batalhador e não um profissional que quer se “encostar” em empresas, que quer viver de verbas rescisórias, ano após ano. Ele não quer sucesso, quer que uma sentença judicial lhe permita ganhar um dinheirinho aqui e outro alí... Triste isso, não?

Mas isso é assunto para outro post, não concordam?

Corretor Associado

A figura do profissional associado, seja ele advogado, arquiteto, ou corretor de imóveis, indica que não há vínculo empregatício entre as partes.

O associado não é sócio e muito menos empregado. É associado, ou seja, participa dos resultados do trabalho que executa para a Imobiliária à qual se associou. Simples, não é?

Agora, vejam como vai se dar a associação do corretor com a imobiliária: será feita através de contrato específico, registrado no CRECI local, portanto não significa menor proteção ao corretor de imóveis uma vez que a relação de trabalho (e não o vínculo empregatício) estará configurada e, por conseguinte, reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Assim sendo, existe um termo de contrato celebrado entre as partes, nada impedindo que os direitos daqueles que desejem trabalhar em imobiliárias com vínculo empregatício o façam. Esse tipo de relação de trabalho (que já existe) vai continuar sendo uma opção legal para corretores e imobiliárias.

O que se abre aqui, com a aprovação definitiva do projeto, é a possibilidade de existir um novo tipo de relação entre essas partes, para quem quiser optar por ela. Não há obrigatoriedade em ser um corretor associado à imobiliária, é uma opção a mais para dar sustentação legal a uma nova forma de relação de trabalho.

Como é um assunto que ainda vai render muito, por favor, perguntem, comentem, sugiram, divirjam.

Clipping Imóveis: Corretor: Sócio ou Associado?

Clipping Imóveis: Corretor: Sócio ou Associado?: por: Virgínia Duailibe/Redimob Essa tem sido a pergunta recorrente à maioria dos corretores autônomos desde a recente aprovação do Projeto...

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

ENCONTRE NESTE LIVRO - INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA GARANTIR UMA COMPRA OU VENDA DE IMÓVEIS SEGURA


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