segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

QUAIS PROVIDÊNCIAS TOMAR EM CASO DE BARULHOS EM APARTAMENTOS

Vida de condomínio: Festas além do horário

 Estado de Minas -


"Não adianta demandar que o síndico vá ao local e mande parar a festa, pois ele não tem autoridade para isso" - Breno Renato Marques Fabrino, diretor jurídico da Associação Brasileira de Condôminos, Prestadores de Serviços, Empresas e Organizações Afins

Assunto recorrente nos condomínios, a realização de festas que incomodam, e muito, os moradores ainda levanta dúvidas sobre qual procedimento adotar. Mesmo tendo um horário limite para que o barulho termine, é comum isso não ser respeitado, gerando atritos entre os condôminos. O diretor jurídico da Associação Brasileira de Condôminos, Prestadores de Serviços, Empresas e Organizações Afins (Abcon), Breno Renato Marques Fabrino, reconhece que muitas pessoas não sabem exatamente como proceder nessas situações. Mas há algumas formas de abordar a questão, como indica o advogado.

Uma delas é tentar enquadrar a situação como uma perturbação ao sossego alheio, que tem uma legislação sobre o assunto. “Está tipificado no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41), sendo que no caso específico de festas, a situação poderia ser enquadrada nos incisos I e III do referido artigo”, diz Breno. Para levar a efeito algum tipo de queixa que se enquadre em contravenção penal, é necessário acionar a polícia, para que vá ao local e lavre boletim de ocorrência, que deverá ser encaminhado à autoridade competente para análise. Entretanto, essa alternativa não é a mais indicada, na opinião do advogado. “Acredito que deva ser adotada só quando a situação é recorrente e reiterada, como uma festa ou reunião barulhenta que ocorre toda semana em um apartamento e sempre causa incômodo, mesmo já tendo os responsáveis sido advertidos a respeito do incômodo.”

Outra opção é tratar a situação como uma infração à Lei do Silêncio, tema sobre o qual os municípios têm competência para legislar, conforme Breno. “Muitos deles têm legislações específicas estabelecendo os limites de intensidade dos barulhos emitidos por estabelecimentos, obras etc. Como estamos em Belo Horizonte, cito a Lei 9.505/2008, que estabelece critérios técnicos bastante objetivos de níveis de ruídos e os horários”.

Apesar da Lei do Silêncio, o diretor jurídico da Abcon diz que não há expresso um horário permitido para a realização de festas. “No entanto, é fato que o limite das 22h é tido como parâmetro de horário para redução de barulhos e ruídos, sendo que a Lei 9.505/2008 admite uma tolerância maior de barulhos até 23h às sextas, sábados e em véspera de feriados”, explica Breno.

Para se certificar de que a legislação está sendo cumprida, o advogado diz que é necessário solicitar a inspeção de um fiscal municipal, para que possa ser feita a medição e lavrar eventual termo de infração. “Que poderá ocasionar ao infrator desde advertência até multas altas em caso de reincidência”, informa.

RESTRIÇÃO

No entanto, como essa legislação é muito técnica, demanda fiscalização especializada, com medição do nível de ruído emitido. Esse trabalho é feito, geralmente, só em estabelecimentos comerciais, obras públicas, igrejas, entre outros. “É difícil a fiscalização em festas particulares ocasionais que, eventualmente, excedam os limites razoáveis de barulhos, posto que o objetivo principal da lei é nitidamente fiscalizar e estabelecer limites para aqueles emissores de barulho mais constantes”, indica Breno.

Mas ainda há uma terceira opção a se recorrer, que é abordar o caso como uma infração à convenção ou ao regimento interno, que podem prever advertências e multas. “Nesse caso, é preciso documentar o fato, seja por meio de ocorrência policial, gravação de vídeo ou testemunhas, para que isso seja informado ao síndico.”

A primeira alternativa a ser buscada, segundo Breno Fabrino, é uma tentativa de conversa com o causador do barulho. “Se não der certo, para evitar algum tipo de desgaste ou até mesmo briga ou ofensas pessoais, o melhor é acionar a polícia. Não adianta demandar que o síndico vá ao local e mande parar a festa, pois ele não tem autoridade para isso.

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