sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

CORRETOR: SÓCIO OU ASSOCIADO



 por: Virgínia Duailibe/Redimob



Essa tem sido a pergunta recorrente à maioria dos corretores autônomos desde a recente aprovação do Projeto de Lei 1872/07, do Deputado Federal Edinho Bez, do PMBD-SC, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Como tudo indica, o Projeto de Lei 1872/07, pelos inúmeros benefícios que vai trazer tanto ao corretor como às imobiliárias, além de reduzir os litígios tão frequentes entre essas partes, deve ser aprovado – Falta apenas a análise da Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir a Plenário - o que eu sinceramente torço para que aconteça logo.

Do contra

Antes de falar sobre a figura do corretor associado, quero fazer algumas observações sobre a posição de quem é contrário à aprovação do projeto.

É que sempre quando me perguntam qual notícia eu quero saber primeiro, eu respondo que prefiro a má notícia. A gente se chateia logo de saída, mas acaba melhorando depois que sabe a boa notícia, não é? Não sei se isso é esperteza minha ou, de alguma forma, sempre tento fazer o jogo da Poliana que, pra quem é mais jovem e não lembra, era um personagem que descobria algo de bom até nas más notícias.

Voltando ao assunto, então, há quem veja nesse projeto de lei prejuízo nos “conquistas trabalhistas” do corretor de imóveis. Não sei bem porque, mas fico me perguntando a que conquistas os detratores do projeto se referem...

Se fazem referência ao exercício do direito que consta no art. 3º da CLT, mesmo que a relação jurídica não disponha sobre vínculo empregatício, se forem verificadas as condições previstas, a relação de emprego estará configurada”. Portanto, sendo esse o motivo, estão absolutamente equivocados aqueles que se manifestam contrários ao projeto.

Também cheguei a ler em site que o PL do Dep. Edinho Bez é uma “tentativa de cerceamento dos profissionais em buscarem a Justiça do Trabalho, em busca de atendimento à suas demandas nas questões de relação de emprego.” (sic)

Como assim, se o corretor pode se valer do citado art. 3º da CLT, pergunto eu?

E mais: há quem diga que o PL peca por ter sido elaborado por uma única pessoa (o deputado), sem a participação de uma frente nacional de entidades representativas do setor...

Imaginem vocês o tempo que iria levar para se chegar a um consenso sobre como deveria ser elaborado esse projeto e quanto blá-blá-blá iríamos gastar para chegar até a redação final do inteiro teor do projeto. Provavelmente, seria um conquista a ser alcançada, talvez por nossos filhos...

Ademais, quando for a Plenário, nada impede que sejam apresentadas emendas ao projeto, incorporando pontos que tenham ficado esquecidos ou mal explicados. Não é mesmo?

Portanto, vejo apenas que essas pessoas que se colocam contrárias à aprovação da figura do corretor associado estão defendendo, isso sim, o direito de continuarem em pé de guerra com as imobiliárias na esfera judicial, pelo reconhecimento de verbas trabalhistas que eles próprios, lá no fundo da consciência, sabem que são indevidas.

Que corretor é esse que desperdiça tempo e disposição para ficar pleiteando férias e 13º Salário aqui e acolá? Esse profissional, de corretor de imóveis, tem somente a inscrição no CRECI. Mas lhe falta o empenho por resultados positivos e merecidos, pela busca de melhorias nos serviços que oferece, pelo reconhecimento do seu valor como alguém que vale à pena ter como colaborador.

Esse é o espírito e a motivação do verdadeiro corretor de imóveis. Um batalhador e não um profissional que quer se “encostar” em empresas, que quer viver de verbas rescisórias, ano após ano. Ele não quer sucesso, quer que uma sentença judicial lhe permita ganhar um dinheirinho aqui e outro alí... Triste isso, não?

Mas isso é assunto para outro post, não concordam?

Corretor Associado

A figura do profissional associado, seja ele advogado, arquiteto, ou corretor de imóveis, indica que não há vínculo empregatício entre as partes.

O associado não é sócio e muito menos empregado. É associado, ou seja, participa dos resultados do trabalho que executa para a Imobiliária à qual se associou. Simples, não é?

Agora, vejam como vai se dar a associação do corretor com a imobiliária: será feita através de contrato específico, registrado no CRECI local, portanto não significa menor proteção ao corretor de imóveis uma vez que a relação de trabalho (e não o vínculo empregatício) estará configurada e, por conseguinte, reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Assim sendo, existe um termo de contrato celebrado entre as partes, nada impedindo que os direitos daqueles que desejem trabalhar em imobiliárias com vínculo empregatício o façam. Esse tipo de relação de trabalho (que já existe) vai continuar sendo uma opção legal para corretores e imobiliárias.

O que se abre aqui, com a aprovação definitiva do projeto, é a possibilidade de existir um novo tipo de relação entre essas partes, para quem quiser optar por ela. Não há obrigatoriedade em ser um corretor associado à imobiliária, é uma opção a mais para dar sustentação legal a uma nova forma de relação de trabalho.

Como é um assunto que ainda vai render muito, por favor, perguntem, comentem, sugiram, divirjam.

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